A Câmara do Porto analisa na terça-feira alterações ao regulamento da movida da Baixa

Este “sistema de recolha seletiva de resíduos porta a porta” da autarquia pretende “diminuir a carga dos equipamentos existentes e melhorar as condições de limpeza urbana, em horários que não coloquem em causa o direito ao descanso”.

“Os estabelecimentos localizados na zona da movida são obrigados a utilizar o sistema de deposição de resíduos urbanos, indiferenciada e seletiva, disponibilizado pelo município”, descreve o novo regulamento.

A câmara passa também a proibir a deposição de quaisquer resíduos “fora dos horários” que venha a definir e que vai divulgar “na página institucional do município”.

A partir das 21:00 é proibida “a venda de bebidas na via pública na zona da movida”, sendo também, após essa hora, vedada aos estabelecimentos localizados na Movida “a venda de bebidas para posterior consumo na via pública”.

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